Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira.

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.

No ano de 2013 foi dado um passo da maior relevância, no plano legal, para o futuro da economia social em Portugal através da aprovação, por unanimidade, pela Assembleia da República do Projeto de Lei nº 68/XII - Lei de Bases da Economia Social (LBES), e da sua entrada em vigor pela Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.

TOP